Exame 44º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 71
Fracionamento Periodo Aquisito Férias — Questão 71 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos. Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias. Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa A erra ao vedar o fracionamento por histórico de uso — não há tal restrição na CLT.
A alternativa B erra ao permitir 3 períodos de 10 dias — um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias.
A alternativa C erra ao permitir períodos inferiores a 5 dias em dias úteis — o mínimo é 5 dias corridos.
Lei seca / Fonte
"Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um."