Exame 44º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 16

Desapropriacao Bens Particulares Perigo Público — Questão 16 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Durante uma forte tempestade que causou inundações e interrupções no fornecimento de energia na cidade Delta, o Prefeito Municipal, buscando evitar o agravamento da situação de iminente perigo público, requisitou um gerador de energia de propriedade da sociedade empresária Gama para manter em funcionamento o hospital municipal. O equipamento foi utilizado por dois dias, até que o fornecimento de energia fosse restabelecido, o que não causou qualquer dano ao bem requisitado. Diante dessa situação, o sócio-gerente de Gama compareceu à Prefeitura de Delta para exigir indenização pela requisição do bem. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A sociedade empresária Gama tem direito à indenização, independentemente de ter havido dano ao bem.
  2. B) Como o bem não sofreu danos durante sua utilização, a sociedade empresária Gama não tem direito à indenização. (Gabarito)
  3. C) A utilização de bem privado, em prol do interesse público, sendo-lhe causado dano, ou não, não gera direito à indenização.
  4. D) A sociedade empresária Gama só teria direito à indenização se a requisição tivesse sido realizada por autoridade federal, mas não pela autoridade citada no caso concreto.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao afirmar indenização independentemente de dano — a Constituição condiciona a indenização à existência de dano.

A alternativa C erra ao negar indenização mesmo quando há dano — a Constituição assegura indenização se houver dano.

A alternativa D erra ao restringir a requisição a autoridades federais — qualquer autoridade competente pode requisitar.

Lei seca / Fonte

"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."