Exame 44º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 59

Concurso de Agentes e Idade do Copiloto — Questão 59 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores). Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.

Alternativas

  1. A) A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo permissivo, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto simples.
  2. B) A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo essencial, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto qualificado. (Gabarito)
  3. C) O furto supostamente praticado seria simples e não qualificado, diante da inimputabilidade de Vinicius, apesar de possível a condenação pelo crime de corrupção de menores.
  4. D) O furto supostamente praticado seria simples, diante da inimputabilidade de Vinicius, bem como não seria possível a condenação pelo crime de corrupção de menores, diante da natureza material do delito e da apreensão anterior de Vinicius.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao falar em erro de tipo permissivo (que recai sobre pressupostos fáticos de excludente de ilicitude) e ao desqualificar o furto.

A alternativa C erra ao manter a corrupção de menores — o erro de tipo exclui o dolo.

A alternativa D erra ao desqualificar o furto — o STJ admite que menor qualifica o concurso de agentes.