Exame 44º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 19

Ação de Impugnacao Eleitoral Fraude — Questão 19 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição. Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito. Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.

Alternativas

  1. A) Investigação judicial eleitoral.
  2. B) Ação de captação ilícita de votos.
  3. C) Recurso contra expedição de diploma.
  4. D) Ação de impugnação de mandato eletivo. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A (investigação judicial eleitoral) é instrumento pré-eleitoral ou pré-diplomação, não pós-diplomação.

A alternativa B (captação ilícita de votos) tem prazo e pressupostos distintos — aplica-se a condutas de compra de voto.

A alternativa C (RCED) era cabível antes da diplomação ou nos 3 dias seguintes, mas a fraude comprovada pós-diplomação é hipótese de AIME.

Lei seca / Fonte

"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."