Exame 44º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 19
Ação de Impugnacao Eleitoral Fraude — Questão 19 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição. Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito. Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa A (investigação judicial eleitoral) é instrumento pré-eleitoral ou pré-diplomação, não pós-diplomação.
A alternativa B (captação ilícita de votos) tem prazo e pressupostos distintos — aplica-se a condutas de compra de voto.
A alternativa C (RCED) era cabível antes da diplomação ou nos 3 dias seguintes, mas a fraude comprovada pós-diplomação é hipótese de AIME.
Lei seca / Fonte
"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."