Exame 43º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 40

Sucessão Causa Morte União Estavel — Questão 40 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Paulo e Glória mantiveram união estável por 22 anos, sem que nunca tivessem celebrado pacto de convivência. Ao longo da relação, amealharam, por esforço comum, patrimônio de R$ 1.600.000. Paulo faleceu, não deixando filhos nem pais, apenas seus quatro avós e dois irmãos.

Diante dos fatos hipotéticos narrados, sobre a sucessão de Paulo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Glória terá direito à meação, R$ 800.000, mais metade do valor da herança, ou seja, R$ 400.000. O valor restante, de R$ 400.000, será dividido igualmente entre os avós de Paulo. (Gabarito)
  2. B) Glória terá direito à meação, no valor de R$ 800.000, ao direito real de habitação, mas não concorrerá com os ascendentes de Paulo.
  3. C) Glória terá direito ao valor total dos bens, já que o cônjuge afasta da sucessão os ascendentes do falecido.
  4. D) Glória terá direito à meação, no valor de R$ 800.000, e o valor da herança será dividido em três partes iguais, recebendo Glória e os dois irmãos de Paulo, o correspondente a 1/3 cada um.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

B: Incorreta — o companheiro concorre com ascendentes na ordem de vocação hereditária.

C: Incorreta — o cônjuge/companheiro não afasta ascendentes da sucessão.

D: Incorreta — irmãos são colaterais e não herdam quando há ascendentes.

Lei seca / Fonte

"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge. Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau."