Exame 43º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 3

Sociedade Unipessoal Sociedade Advocacia — Questão 3 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

João Pedro, destacado aluno do último semestre do curso de Direito, logrou êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo então convidado a integrar, assim que formado, uma renomada sociedade de advogados da sua cidade. Apesar de ter ficado honrado com o convite, João Pedro está em dúvida, pois em seus estudos para o Exame da OAB verificou ser possível constituir sociedade unipessoal de advocacia, opção que lhe pareceu mais atrativa.

Considerando o enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro poderá ter como sede, filial ou local de trabalho, um espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação. (Gabarito)
  2. B) João Pedro poderá integrar a sociedade de advogados e, simultaneamente, constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, ambas com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  3. C) João Pedro poderá escolher livremente a denominação da sociedade unipessoal de advocacia que vier a constituir, desde que complemente com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
  4. D) A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro adquirirá personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Federal da OAB.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

B: Incorreta — o art. 15, §4º, do EOAB veda que o advogado integre simultaneamente sociedade de advogados e constitua sociedade unipessoal na mesma área territorial do Conselho Seccional.

C: Incorreta — a denominação deve conter o nome do advogado titular, seguida de "Sociedade Individual de Advocacia".

D: Incorreta — o registro se faz no Conselho Seccional, não no Conselho Federal.

Lei seca / Fonte

"A sociedade unipessoal de advocacia e a sociedade de advogados podem adotar como sede e domicílio profissional, para todos os fins de direito, inclusive para intimações e notificações, espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou sociedades de advocacia e empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas no Estatuto e na legislação complementar."