Exame 43º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 48
Sociedade Empresária Responsabilidade Solidária — Questão 48 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum.
Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília.
Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A: Incorreta — o credor pode demandar a sociedade em comum; a falta de personalidade jurídica não impede sua demanda (legitimidade processual).
C: Incorreta — Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem, pois não contrataram pela sociedade.
D: Incorreta — a sociedade em comum pode ser demandada.
Lei seca / Fonte
"Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."