Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 63
Regime Aberto Interrupcao Execução Penal — Questão 63 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa.
Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar.
Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A: Incorreta — o estelionato contra a Previdência Social (art. 171, §3º, CP) é de ação penal pública incondicionada.
B: Incorreta — a regressão de regime exige contraditório prévio (Súmula 533 do STJ).
C: Incorreta — a falta grave não implica perda definitiva do direito ao livramento condicional; reinicia-se a contagem.
Lei seca / Fonte
"Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) V – descumprir, no regime aberto, as condições impostas. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave."