Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 63

Regime Aberto Interrupcao Execução Penal — Questão 63 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa.

Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar.

Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.

Alternativas

  1. A) A responsabilização de Gabriela depende de representação da vítima, por se tratar de delito de estelionato.
  2. B) Ao tomar conhecimento do novo crime, o Juiz da execução pode reconhecer a falta grave e determinar a regressão de regime sem necessidade de contraditório.
  3. C) Em razão da prática de crime, em tese, no curso da execução, Gabriela perdeu em definitivo o direito de obter livramento condicional pela condenação em execução.
  4. D) A prática de novo crime cometido por Gabriela configura, em tese, falta disciplinar de natureza grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime per saltum. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — o estelionato contra a Previdência Social (art. 171, §3º, CP) é de ação penal pública incondicionada.

B: Incorreta — a regressão de regime exige contraditório prévio (Súmula 533 do STJ).

C: Incorreta — a falta grave não implica perda definitiva do direito ao livramento condicional; reinicia-se a contagem.

Lei seca / Fonte

"Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) V – descumprir, no regime aberto, as condições impostas. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave."