Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 79

Provas Testemunha Impedimento Audiência — Questão 79 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento.

Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha.

Assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.

Alternativas

  1. A) Interpor reclamação correicional imediatamente, o que acarretará na suspensão da audiência.
  2. B) Interpor agravo de instrumento contra a decisão de prosseguimento na instrução, acarretando a suspensão do processo.
  3. C) Lavrar protesto quanto à presença da testemunha na sala de audiência durante a instrução, mas não há irregularidade quanto à forma de inquirição.
  4. D) Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — reclamação correicional não é o instrumento adequado para impugnar decisão em audiência.

B: Incorreta — agravo de instrumento não suspende o processo; ademais, não cabe contra decisão em audiência trabalhista.

C: Incorreta — há irregularidade tanto na presença da testemunha quanto na inquirição direta pelo advogado.

Lei seca / Fonte

"As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados."