Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 79
Provas Testemunha Impedimento Audiência — Questão 79 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento.
Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha.
Assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A: Incorreta — reclamação correicional não é o instrumento adequado para impugnar decisão em audiência.
B: Incorreta — agravo de instrumento não suspende o processo; ademais, não cabe contra decisão em audiência trabalhista.
C: Incorreta — há irregularidade tanto na presença da testemunha quanto na inquirição direta pelo advogado.
Lei seca / Fonte
"As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados."