Exame 43º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 2
Processo Disciplinar OAB Sigilo Profissional — Questão 2 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Estado Alfa pela prática da infração disciplinar de violar, sem justa causa, sigilo profissional. Com o recebimento da representação, o Presidente designou relator, a quem competiu instruir o processo e oferecer parecer preliminar submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Por se tratar de infração leve, o relator dispensou as etapas de defesa prévia e razões finais, garantindo ao representado apenas a defesa oral. Ao final, o relator ofereceu parecer preliminar no sentido da aplicação da pena de censura, submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina que, acolhendo a proposta, aplicou a referida sanção ao advogado Paulo Afrânio.
Sobre o processo disciplinar no âmbito da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A: Incorreta — não há previsão legal de que a defesa oral substitua a defesa prévia ou as razões finais.
B: Incorreta — o Presidente do Conselho Seccional não tem competência para homologar sanção de censura; o julgamento compete ao Tribunal de Ética.
D: Incorreta — a supressão de etapas processuais obrigatórias gera nulidade absoluta, independentemente da gravidade da pena aplicada.
Lei seca / Fonte
"§ 1º O processo disciplinar será instruído e julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. § 2º O relator do processo disciplinar terá a atribuição de instruir o processo e oferecer parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. § 3º O representado será citado para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias, após o que seguirão a instrução e as razões finais."