Exame 43º OAB · FGV · Direito Financeiro · Questão 23

Limite Despesa Pessoal Ativo Estadual — Questão 23 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

O Estado Beta, no último ano, ultrapassou o limite de despesa total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.

Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá

Alternativas

  1. A) realizar qualquer operação de crédito, apenas.
  2. B) receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.
  3. C) obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.
  4. D) receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — as vedações não se limitam a operações de crédito; abrangem também transferências voluntárias e garantias.

B: Incorreta — o ente também não pode obter garantia nem contratar operações de crédito (com as ressalvas legais).

C: Incorreta — o ente não pode receber transferências voluntárias (exceto nas áreas protegidas).

Lei seca / Fonte

"Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 3º As restrições do § 3º do Art. 23 não se aplicam ao Município que receba transferências voluntárias nas áreas de educação, saúde e assistência social."