Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 67

Lesão Corporal Violencia Domestica — Questão 67 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos.

Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,

Alternativas

  1. A) apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não havendo medida processual consensual em favor de Bernardo. (Gabarito)
  2. B) devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis processual ante a quantidade de pena abstratamente cominada ao delito.
  3. C) apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis, de forma a se admitir a retratação da representação de Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tal fim.
  4. D) devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis processual.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

B: Incorreta — a Lei Maria da Penha se aplica mesmo após o término do relacionamento.

C: Incorreta — com pena de 2 a 5 anos, trata-se de ação penal pública incondicionada; não há retratação de representação.

D: Incorreta — a Lei Maria da Penha se aplica e veda benefícios despenalizadores.

Lei seca / Fonte

"Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."