Exame 43º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 5

Impedimento Exercício Advocacia Deputado Federal — Questão 5 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB, foi eleito Deputado Federal e deseja continuar exercendo a advocacia, patrocinando causas contra a Caixa Econômica Federal. Ele também cogita a possibilidade de concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.

Com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta sobre a possibilidade de Pedro continuar advogando.

Alternativas

  1. A) Caso Pedro seja eleito Presidente da Câmara dos Deputados, ele ficará impedido de atuar em causas contra a Caixa Econômica Federal, mas poderá advogar em causas particulares.
  2. B) Pedro, na condição de Deputado Federal, poderá advogar contra a Caixa Econômica Federal, desde que seja em causa própria, tendo em vista que o impedimento se aplica apenas a causas de terceiros.
  3. C) Como Deputado Federal, Pedro está impedido de exercer a advocacia contra a Caixa Econômica Federal, mas pode atuar em causas que não envolvam entes públicos ou concessionárias de serviço público. (Gabarito)
  4. D) Pedro, como Deputado Federal, estará em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia e não poderá atuar como advogado em nenhuma causa, mesmo em processos particulares.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — o impedimento já existe enquanto Deputado Federal, não apenas se eleito Presidente da Câmara.

B: Incorreta — o impedimento se aplica inclusive em causa própria, quando se tratar de atuação contra entes públicos.

D: Incorreta — Deputado Federal está em situação de impedimento parcial, não de incompatibilidade total.

Lei seca / Fonte

"São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público."