Exame 43º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 4

Honorários Advocatícios Bloqueio Patrimonial — Questão 4 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Roberto, advogado criminalista, foi contratado para promover a defesa de Juvenal, gestor público acusado da prática de corrupção passiva, peculato e "lavagem" ou ocultação de valores. No decorrer do processo criminal, foi decretado, pelo Juízo, o bloqueio universal do patrimônio de Juvenal, visando ao ressarcimento do suposto dano causado ao erário, o que inviabilizou o adimplemento dos honorários contratuais devidos a Roberto e o reembolso de gastos com a defesa.

Sobre essa hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Roberto terá direito à liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e o reembolso de gastos com a defesa. (Gabarito)
  2. B) Roberto deverá solicitar, nos próprios autos da ação penal, a liberação de até 20% dos bens bloqueados, exclusivamente para o reembolso de gastos com a defesa.
  3. C) Em virtude da supremacia do interesse público, Roberto não fará jus à liberação de qualquer valor tornado indisponível, até que sobrevenha eventual decisão promovendo o desbloqueio do patrimônio de Juvenal.
  4. D) Em virtude do caráter alimentar dos honorários advocatícios, caso apresente o respectivo contrato nos autos, Roberto fará jus à liberação dos bens bloqueados até a completa satisfação da verba contratada, ainda que isso implique o esvaziamento do bloqueio judicial.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

B: Incorreta — a liberação abrange tanto os honorários quanto os gastos com a defesa, não apenas os gastos.

C: Incorreta — o EOAB prevê expressamente o direito à liberação, não prevalecendo uma genérica "supremacia do interesse público".

D: Incorreta — a liberação é limitada a 20%, não à totalidade dos honorários contratados.

Lei seca / Fonte

"São direitos do advogado: (...) XIV – ter a liberação de até 20% (vinte por cento) do valor bloqueado para o recebimento de honorários e para o reembolso de gastos com a defesa, em caso de bloqueio universal do patrimônio do constituinte."