Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 76

Grupo Econômico Responsabilidade Solidária Trabalhista — Questão 76 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal. Orlando foi dispensado sem receber as verbas rescisórias.

Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários mínimos.

Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.

Alternativas

  1. A) Uma ação apenas em face da ex-empregadora, pois não cabe responsabilidade subsidiária da autarquia pública federal.
  2. B) Uma ação exclusivamente em face da tomadora dos serviços, pelo rito sumaríssimo.
  3. C) Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário. (Gabarito)
  4. D) Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito sumaríssimo.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — a responsabilidade subsidiária da autarquia é reconhecida pela jurisprudência consolidada.

B: Incorreta — não se pode ajuizar ação exclusivamente contra a tomadora sem incluir a empregadora.

D: Incorreta — o rito sumaríssimo não se aplica quando há ente público no polo passivo.

Lei seca / Fonte

"Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."