Exame 43º OAB · FGV · Direitos Humanos · Questão 18

Direito a Educacao Básica Vaga — Questão 18 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Na condição de advogado(a), você foi procurado por um grupo de mães de crianças entre 6 e 10 anos que tentaram, sem sucesso, matricular seus filhos na rede básica de ensino.

Elas alegam que já envidaram todos os esforços no âmbito administrativo, sendo-lhes sempre apresentada a justificativa da inexistência de vagas.

Considerando a situação hipotética em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Caso seja demonstrada a inércia do Estado em prover o efetivo acesso ao ensino de primeiro grau, comprovando-se ainda que a situação foi devidamente submetida ao crivo do Poder Judiciário local, esgotados todos os recursos cabíveis, frustada a obtenção de tutela eficaz, o caso poderá ser submetido diretamente pelas vítimas à análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (Gabarito)
  2. B) De acordo com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao direito à educação, em razão do seu desenvolvimento progressivo, não se pode configurá-lo como típico direito subjetivo, cujo efetiva implementação possa ser determinada por decisão judicial.
  3. C) Apesar de o direito à educação, em razão da sua natureza social, estar previsto no Protocolo Adicional de São Salvador, no âmbito do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos foram previstos meios próprios para sua proteção, não sendo possível a utilização do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  4. D) Em razão de o Brasil não ter ratificado o Protocolo Adicional de São Salvador, o caso em questão não poderá ser submetido aos órgãos integrantes do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

B: Incorreta — o STF reconhece o direito à educação básica como direito subjetivo público, passível de tutela judicial.

C: Incorreta — o direito à educação é previsto no art. 13 do Protocolo de São Salvador, e seu art. 19.6 permite o sistema de petições individuais para o direito à educação.

D: Incorreta — o Brasil ratificou o Protocolo de São Salvador.

Lei seca / Fonte

"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."