Exame 43º OAB · FGV · Direitos Humanos · Questão 18
Direito a Educacao Básica Vaga — Questão 18 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Na condição de advogado(a), você foi procurado por um grupo de mães de crianças entre 6 e 10 anos que tentaram, sem sucesso, matricular seus filhos na rede básica de ensino.
Elas alegam que já envidaram todos os esforços no âmbito administrativo, sendo-lhes sempre apresentada a justificativa da inexistência de vagas.
Considerando a situação hipotética em questão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
B: Incorreta — o STF reconhece o direito à educação básica como direito subjetivo público, passível de tutela judicial.
C: Incorreta — o direito à educação é previsto no art. 13 do Protocolo de São Salvador, e seu art. 19.6 permite o sistema de petições individuais para o direito à educação.
D: Incorreta — o Brasil ratificou o Protocolo de São Salvador.
Lei seca / Fonte
"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."