Exame 43º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 71

Desconsideracao Personalidade Jurídica Trabalhista — Questão 71 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018, transferindo formalmente suas cotas sociais a um empregado sem condições econômicas. Rogéria permaneceu com procuração para movimentar as contas bancárias.

Em 2022, um empregado ajuizou reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000, que não foram pagos. Você requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria.

Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Rogéria não poderá ser alcançada, porque desligou-se formalmente da sociedade empresária há mais de dois anos.
  2. B) A ex-sócia, em razão da fraude perpetrada, terá responsabilidade subsidiária em relação aos sócios atuais.
  3. C) Rogéria terá responsabilidade solidária para com os demais sócios, em virtude da fraude na alteração societária. (Gabarito)
  4. D) Não existe responsabilidade dos sócios atuais, porque eles não agiram com fraude e, assim, Rogéria também não pode ser responsabilizada.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — o prazo de 2 anos não se aplica quando há fraude comprovada.

B: Incorreta — em caso de fraude, a responsabilidade é solidária, não subsidiária.

D: Incorreta — os sócios atuais respondem pela obrigação trabalhista; Rogéria responde solidariamente pela fraude.

Lei seca / Fonte

"O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato."