Exame 43º OAB · FGV · Direitos Humanos · Questão 17
Denúncia Genocidio Sistema Global — Questão 17 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Na condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários no Brasil.
A entidade solicita esclarecimentos quanto aos mecanismos de que dispõe para levar ao conhecimento das instâncias competentes, no âmbito do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, uma situação que entende violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro.
Nesse contexto, você deve esclarecer que, para a obtenção da finalidade pretendida, dentre os mecanismos existentes em nível global, as Organizações não Governamentais podem submeter o caso em questão diretamente à apreciação
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A: Incorreta — a CIJ só admite Estados como partes em disputas contenciosas.
B: Incorreta — o TPI julga indivíduos, não Estados, e ONGs não podem provocá-lo diretamente (competência do Procurador ou do Conselho de Segurança).
D: Incorreta — o Alto Comissariado é órgão de assessoramento, não adjudicatório; não aprecia "casos" como instância decisória.