Exame 43º OAB · FGV · Direito Ambiental · Questão 36

Competência Licenciamento Ambiental Municipal — Questão 36 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária XYZ pretende instalar uma fábrica de tintas no Município Alfa, situado no Estado Beta. O empreendimento, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, é de impacto ambiental local.

Contudo, o Município Alfa não possui órgão ambiental capacitado nem conselho do meio ambiente. Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Na ausência de órgão ambiental capacitado ou conselho do meio ambiente no Município Alfa, a ação administrativa de licenciamento ocorrerá perante a União.
  2. B) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho do meio ambiente no Município Alfa, a ação administrativa de licenciamento ocorrerá perante o Estado Beta. (Gabarito)
  3. C) Até que o Município Alfa crie um órgão ambiental capacitado ou um conselho do meio ambiente, a sociedade empresária XYZ não poderá exercer, regularmente, as suas atividades.
  4. D) Como não há órgão ambiental capacitado ou conselho do meio ambiente no Município Alfa, a sociedade empresária XYZ terá direito ao licenciamento ambiental tácito.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — a atuação supletiva é do Estado, não da União.

C: Incorreta — a ausência de órgão municipal não paralisa o licenciamento; há atuação supletiva.

D: Incorreta — não existe licenciamento ambiental tácito no direito brasileiro.

Lei seca / Fonte

"Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIV – observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no ente federativo."