Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 75

Acordo Coletivo Banco Horas Intervalo — Questão 75 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo.

A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas.
  2. B) O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas.
  3. C) O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo mínimo é de uma hora.
  4. D) Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — o banco de horas por acordo coletivo é expressamente permitido pelo art. 611-A.

B: Incorreta — a CRFB/88 permite compensação de horários (art. 7º, XIII), respeitando 44h semanais.

C: Incorreta — a CLT permite redução do intervalo para até 30 minutos por negociação coletiva.

Lei seca / Fonte

"A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (...) III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas."