Exame 43º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 75
Acordo Coletivo Banco Horas Intervalo — Questão 75 do 43º Exame OAB
Enunciado da questão
Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo.
A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A: Incorreta — o banco de horas por acordo coletivo é expressamente permitido pelo art. 611-A.
B: Incorreta — a CRFB/88 permite compensação de horários (art. 7º, XIII), respeitando 44h semanais.
C: Incorreta — a CLT permite redução do intervalo para até 30 minutos por negociação coletiva.
Lei seca / Fonte
"A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (...) III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas."