Exame 43º OAB · FGV · Direito Previdenciário · Questão 69

Acidente Trajeto Segurado Empregado — Questão 69 do 43º Exame OAB

Enunciado da questão

Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no deslocamento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus.

Maria não sabe se deve procurar o sistema previdenciário e se tem direito a algum benefício.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas

  1. A) O direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.
  2. B) Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária. (Gabarito)
  3. C) O benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do INSS ou por central telefônica.
  4. D) Sobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A: Incorreta — empregados domésticos são segurados obrigatórios da Previdência Social desde a CF/88.

C: Incorreta — o benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento, não "de imediato".

D: Incorreta — o marco é 15 dias (não 30); nos primeiros 15 dias, o empregador paga.

Lei seca / Fonte

"Art. 59. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade."