Exame 42º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 27

Prescricao Decadencia Tributária Lancamento Anulado — Questão 27 do 42º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária ABC Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem pagos, referentes a fatos geradores ocorridos em junho de 2017. A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022. Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. (Gabarito)
  2. B) O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos a partir de 1º/1/2023, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o novo lançamento poderia ter sido efetuado.
  3. C) O Fisco não poderá efetuar novo lançamento, pois o prazo decadencial de 5 anos se consumou em 1º/1/2023, 5 anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento original poderia ter sido efetuado.
  4. D) O Fisco não poderá efetuar novo lançamento, pois o prazo decadencial de 5 anos se consumou em junho de 2022, 5 anos após a ocorrência dos fatos geradores objetos do lançamento original que foi anulado.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

Conforme o CTN, quando o lançamento é anulado por vício formal, o prazo decadencial de 5 anos conta da data em que se tornou definitiva a decisão de anulação.