Exame 42º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 25

Execução Fiscal Debito Declarado Pago — Questão 25 do 42º Exame OAB

Enunciado da questão

José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora, José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para, como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos daquela ação de cobrança considerada indevida. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) José deverá oferecer embargos à execução, oportunidade em que poderá alegar a quitação da dívida tributária.
  2. B) Por ser matéria de ordem pública, será possível alegar apenas a prescrição daquela ação de execução fiscal, que teria ocorrido em dezembro de 2021.
  3. C) José poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que o imposto havia sido pago tempestivamente. (Gabarito)
  4. D) Caberá a José recorrer da decisão que determinou a penhora de sua conta bancária por meio de agravo de instrumento, sob fundamento de quitação da dívida tributária.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

A exceção de pré-executividade é cabível quando a matéria pode ser comprovada documentalmente, como o pagamento tempestivo demonstrado pela guia DARF.