Exame 42º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 6

Condição Elegibilidade Conselheiro OAB — Questão 6 do 42º Exame OAB

Enunciado da questão

José Fabiano, advogado recém-inscrito na OAB, com dois anos e seis meses de exercício da profissão, decidiu se candidatar para o cargo de Conselheiro Seccional da Ordem. Durante o procedimento de verificação da regularidade de sua candidatura, observou-se que ele havia sido condenado pela prática da infração disciplinar de abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia, tendo-lhe sido imposta sanção de censura, sem que tenha ocorrido, até o momento da eleição, sua reabilitação. Com base nessa situação hipotética e considerando as eleições da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) José Fabiano somente poderá participar da eleição caso não haja outros candidatos dispostos a concorrer para o cargo, hipótese na qual as condições de elegibilidade são flexibilizadas para que a posição não fique vaga.
  2. B) José Fabiano não poderá participar da eleição corrente, porque ainda não completou o prazo de três anos de efetivo exercício profissional da advocacia e por ter sido apenado com sanção disciplinar, sem que tenha sucedido reabilitação. (Gabarito)
  3. C) José Fabiano poderá participar da eleição e concorrer ao cargo de Conselheiro Seccional da OAB, porque exerce a profissão de advogado há mais de um ano e foi condenado por infração disciplinar leve, para a qual está prevista apenas a pena de censura.
  4. D) José Fabiano não poderá participar da eleição corrente e de futuras, porque, uma vez apenado com sanção disciplinar, o advogado não mais poderá recuperar sua condição de elegibilidade, estando impedido, indefinidamente, de se candidatar a cargos na OAB.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Para ser elegível ao cargo de Conselheiro Seccional, é necessário ter no mínimo três anos de efetivo exercício profissional e não ter sofrido sanção disciplinar sem reabilitação.