Exame 42º OAB · FGV · Direito Administrativo · Questão 31

Anulacao Atos Administrativos Viciados Boa Fe — Questão 31 do 42º Exame OAB

Enunciado da questão

João Silva, servidor público federal estável, ao assumir cargo efetivo com atribuições atinentes ao controle interno da Administração, constatou que, nos últimos dez anos, foram proferidos numerosos atos administrativos que ensejaram efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé. Esses atos continham vícios de legalidade, sendo certo que, em muitos deles, o vício era de forma. Você foi contratado(a) como advogado(a) de Pedro, particular que figura como interessado em um determinado processo administrativo analisado por João Silva. À luz do disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica que você, como advogado(a), apresentou a seu cliente Pedro.

Alternativas

  1. A) A eventual anulação dos atos administrativos viciados não precisa de motivação diante dos vícios verificados.
  2. B) Os atos administrativos viciados podem ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos dos respectivos beneficiários.
  3. C) Os vícios de forma, caso se evidencie que não irão acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, são passíveis de convalidação. (Gabarito)
  4. D) Nos processos analisados por João Silva, os atos administrativos viciados poderão ser invalidados a qualquer tempo, pois não há prazo para o exercício do direito da Administração de anulá-los.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

A Lei nº 9.784/99 permite a convalidação de atos com vícios de forma quando não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.