Exame 40º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 66

Prisão Ilegal Algemas Julgamento — Questão 66 do 40º Exame OAB

Enunciado da questão

Roberto Jorge, após regular pronúncia, foi levado a Júri e mantido algemado durante toda a sessão de julgamento, com a justificativa de ser pessoa de índole perigosa. A defesa impugnou sem sucesso. O Ministério Público postulou a condenação asseverando que a periculosidade fica comprovada pela necessidade de algemas. Roberto Jorge foi condenado a 15 anos de reclusão. Você, como advogado(a), interpôs apelação. Assinale a afirmativa que apresenta o objetivo da sua demanda.

Alternativas

  1. A) Postular a reforma da sentença, com a absolvição do acusado.
  2. B) Arguir a nulidade posterior à pronúncia, em razão da manutenção do réu algemado, sem necessidade concreta, e da referência a este fato pelo órgão do Ministério Público. (Gabarito)
  3. C) Arguir a nulidade da sessão de julgamento, em razão da manutenção do réu algemado; a manifestação do Ministério Público, contudo, não é vedada pela lei processual.
  4. D) Postular a redução das penas aplicadas, pois o uso de algemas e sua menção não caracterizam nenhuma nulidade.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

A Súmula Vinculante 11 do STF veda o uso de algemas sem necessidade concreta. No Júri, a menção ao uso de algemas como argumento de periculosidade gera nulidade (art. 478, I, CPP).