Exame 40º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 7

Preferencia Audiência Advogada Gestante — Questão 7 do 40º Exame OAB

Enunciado da questão

Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara do Trabalho de sua cidade para comparecer à audiência una, designada para 16h15 de determinado dia. Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida, Mariângela protocolou petição nos autos requerendo preferência na ordem das audiências, mediante comprovação da sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido, com o argumento de que a causa é copatrocinada por uma segunda advogada. A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido de preferência.
  2. B) Conquanto inexista previsão legal para o pedido formulado por Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pleito com base na práxis judiciária e no princípio da razoabilidade.
  3. C) Apenas se Mariângela comprovasse ser a única patrona da causa, haveria previsão legal para que o pedido de preferência fosse atendido.
  4. D) Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O Estatuto da OAB assegura à advogada lactante o direito de preferência na ordem das audiências, independentemente de haver outro advogado constituído nos autos.