Exame 40º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 76

Execução Provisoria Cálculo Trabalhista — Questão 76 do 40º Exame OAB

Enunciado da questão

Você advoga para o empregado, credor em uma reclamação trabalhista cuja decisão transitou em julgado. A liquidação de sentença foi promovida e, após manifestações das partes, foi homologado o cálculo da parte ré. Você continua entendendo que há erro nos cálculos e pretende continuar a discutir a matéria. Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada.

Alternativas

  1. A) Deverá ser apresentado embargos à execução no prazo de cinco dias independentemente da garantia da execução ou da penhora.
  2. B) Não cabe qualquer medida, uma vez que se operou a preclusão.
  3. C) Na sua manifestação, a ser feita em dez dias após a garantia do juízo, não há restrição de matéria.
  4. D) Após a garantia da execução ou penhorados os bens, você poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação em cinco dias. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O art. 884 da CLT prevê que o executado pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no prazo de 5 dias, garantida a execução ou penhorados os bens.