Exame 39º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 57

Provas Ordem Oitiva Testemunhas — Questão 57 do 39º Exame OAB

Enunciado da questão

Em reclamação trabalhista, a sociedade empresária alegou que o ex-empregado praticou falta grave e foi dispensado por justa causa. Na audiência de instrução, o juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas do reclamado e após as do reclamante. Assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Errou o juiz, pois de acordo com a CLT as testemunhas do reclamante devem ser ouvidas antes daquelas conduzidas pelo reclamado, haja vista o direito de defesa. (Gabarito)
  2. B) Uma vez que a CLT não dispõe sobre a ordem de produção das provas, fica a critério do magistrado a definição.
  3. C) O juiz tem o poder de alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva das testemunhas, tendo em vista as alegações das partes.
  4. D) A forma realizada pelo magistrado nulificou a produção das provas e a sentença, que poderá ser anulada.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O art. 848 da CLT estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas na ordem: primeiro as do reclamante, depois as do reclamado. A inversão da ordem constitui nulidade processual.