Exame 39º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 26

Classificacao Tributária Indenização Plantao — Questão 26 do 39º Exame OAB

Enunciado da questão

No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos firmaram CCT com os hospitais para que a remuneração paga pelo trabalho nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de "indenização de plantões", sem retenção na fonte do IRPF. O médico João, preocupado, procura seu advogado para um parecer. À luz do CTN, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.
  2. B) Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  3. C) Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por CCT, que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF.
  4. D) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação "indenização de plantões", pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O art. 118 do CTN estabelece que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da denominação dos atos ou negócios jurídicos. A incidência do IR independe da nomenclatura dada ao rendimento.