Exame 38º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 66

Terceiro de Boa Fe Sequestro Judicial — Questão 66 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Margot adquiriu de Cesar, de boa-fé e a título oneroso, um imóvel, mas não levou o instrumento ao Registro de Imóveis. Quando Cesar foi acusado de prática de crimes em ação penal, sofreu sequestro de todos os seus bens imóveis, incluindo o imóvel adquirido por Margot. Como advogado de Margot, assinale a opção que melhor defenda os interesses da sua assistida.

Alternativas

  1. A) Por não ser parte no processo penal, Margot não pode opor embargos ao sequestro, devendo efetuar pedido de reconsideração.
  2. B) Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que a aquisição ocorreu a título oneroso e de boa-fé. (Gabarito)
  3. C) Por não ser parte no processo penal originário, Margot deve impetrar mandado de segurança em face da decisão que determinou o sequestro.
  4. D) Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que os bens não foram adquiridos com os proventos da infração penal.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O art. 130, I, do CPP permite a oposição de embargos ao sequestro pelo terceiro, a quem tenham sido transferidos os bens a título oneroso, comprovando a boa-fé na aquisição.