Exame 38º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 75

Tempo Troca Uniforme Trabalho — Questão 75 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Você advoga para uma rede de farmácias e recebeu uma petição inicial de reclamação trabalhista para elaborar defesa acerca de pedido de tempo despendido com troca de uniforme. O autor alega que levava cerca de 20 minutos para vestir o uniforme (calça social, camisa social e sapato comum), só podendo registrar o ponto já uniformizado. Afirma que levava o uniforme diariamente para casa para higienizá-lo, podendo chegar às dependências do empregador já uniformizado. Sobre a hipótese apresentada, observadas as normas da CLT, assinale a opção que você apresentaria em defesa de sua cliente.

Alternativas

  1. A) O tempo despendido para a troca de uniforme sempre será computado na duração do trabalho, pois o empregado já se encontra nas dependências do empregador.
  2. B) Inexistindo obrigatoriedade de troca de uniforme nas dependências do empregador, o tempo despendido não é computado na jornada de trabalho. Tampouco deve ser computado o tempo de higienização. (Gabarito)
  3. C) O tempo despendido na troca de uniforme, assim como o gasto na higienização do mesmo, são computados na jornada de trabalho.
  4. D) O tempo despendido na higienização do uniforme deverá ser computado na duração do trabalho. Já a troca de uniforme comum não deve ser computado.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O art. 4º, §2º, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista) estabelece que não se considera tempo à disposição do empregador a troca de roupa ou uniforme quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca nas dependências da empresa.