Exame 38º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 13

Taxa Serviço Educacao Básica Municipal — Questão 13 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Preocupado com a qualidade da educação básica ofertada pela rede de ensino municipal do Município Teta, o prefeito da cidade pretende apresentar projeto de lei à Câmara Municipal, no qual uma série de melhorias está prevista. No entanto, ciente da ausência de recursos orçamentários e financeiros, o Prefeito levantou a hipótese de criar uma taxa de serviço, que seria paga por aqueles que viessem a se utilizar dos serviços municipais de educação básica em seus estabelecimentos oficiais. Antes de enviar o projeto de lei, o Prefeito consultou sua assessoria sobre a conformidade constitucional do projeto, sendo-lhe corretamente informado que a cobrança da referida taxa

Alternativas

  1. A) caracterizaria efetiva violação à ordem constitucional, posto ser o acesso gratuito à educação básica um direito subjetivo de todos. (Gabarito)
  2. B) poderia ser exigida, contanto que o valor cobrado como contraprestação pelo serviço de educação não afrontasse o princípio da proporcionalidade.
  3. C) apenas poderia ser exigida daqueles que não conseguissem comprovar, nos termos legalmente estabelecidos, a hipossuficiência econômica.
  4. D) poderia ser exigida dos estudantes do ensino médio, mas não dos estudantes do ensino fundamental, aos quais a ordem constitucional assegura a gratuidade.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O art. 206, IV, da CF estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (art. 208, §1º, CF).