Exame 38º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 58

Suspensão Condicional Lesão Corporal Dolosa — Questão 58 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Luís Alberto, primário, foi condenado a uma pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto, por ter agredido sua companheira, causando-lhe lesões corporais. Na qualidade de advogado(a) de Luís Alberto, assinale a opção que apresenta o benefício de natureza penal que pode, neste momento processual, ser pleiteado em favor do seu assistido.

Alternativas

  1. A) Aplicação de pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.
  2. B) Suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos. (Gabarito)
  3. C) Suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos.
  4. D) Substituição da pena privativa de liberdade por multa.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

A Lei 11.340/06 (Maria da Penha) veda a substituição por penas restritivas de direitos (Súmula 588 STJ) e a suspensão condicional do processo. Porém, a suspensão condicional da pena (sursis) é cabível quando a pena não excede 2 anos (art. 77 do CP).