Exame 38º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 80

Litigancia de Ma Fe Processo Trabalhista — Questão 80 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Você advoga para um ex-empregado em reclamação trabalhista. A parte ré deduziu fatos manifestamente inverídicos, vem utilizando meios de retardar o desfecho processual, arrolando testemunhas que não são localizadas e provocando adiamentos desnecessários. Seu cliente perguntou se as condutas poderiam ensejar condenação em litigância de má-fé. De acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Não é vedado a parte promover incidentes processuais sem fundamento, com intuito de retardar o andamento processual.
  2. B) Os valores da multa de litigância de má-fé sempre incidem sobre o valor da causa, ainda que irrisório.
  3. C) Não constitui conduta passível de litigância de má-fé a parte formular alegações contrárias a texto expresso de lei.
  4. D) As condutas ensejam litigância de má-fé e têm previsão legal, sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O art. 793-B da CLT elenca as condutas de litigância de má-fé, e o art. 793-C da CLT prevê multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, além de indenização à parte contrária.