Exame 38º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 73

FGTS Diretor Não Empregado — Questão 73 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Anne é diretora não-empregada de uma grande multinacional. Na última assembleia, levou a debate sua pretensão de receber mensalmente FGTS em conta vinculada. Sobre a pretensão de Anne, de acordo com a lei de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A pretensão é inviável, porque Anne não tem o contrato regido pela CLT e, assim, não pode ter FGTS.
  2. B) Se a sociedade empresária desejar, poderá equiparar, para fins de FGTS, o diretor não-empregado aos demais trabalhadores. (Gabarito)
  3. C) A Lei permite atender ao pedido, mas Anne terá creditada metade do percentual do FGTS de um empregado regular.
  4. D) Para ter direito ao FGTS, Anne terá que renunciar ao cargo que ocupa e passar a ser diretora empregada.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O art. 16 da Lei nº 8.036/90 permite que as empresas equiparem os diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, por deliberação do empregador.