Exame 38º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 48

Endosso em Preto Nota Promissoria — Questão 48 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Para honrar um empréstimo, o empresário Ruy Barbosa subscreveu nota promissória em favor de Medeiros Neto, com vencimento para 30 de março de 2023. O primeiro endossante transferiu o título em preto para Wagner Desidério e proibiu novo endosso. Considerando o efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Para o endossante Medeiros Neto, a cláusula de proibição de novo endosso tem efeito de cessão de crédito perante o endossatário direto e de endosso perante os endossatários posteriores.
  2. B) Wagner Desidério não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
  3. C) A cláusula de proibição de novo endosso é nula, tal qual a de endosso parcial, por restringir a responsabilidade cambiária do endossante a seu endossatário imediato.
  4. D) Medeiros Neto, embora coobrigado, não responde pelo pagamento da nota promissória perante os endossatários posteriores a Wagner Desidério. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O art. 15, alínea 2, da LUG (Decreto nº 57.663/66) estabelece que o endossante que inserir cláusula proibitiva de novo endosso não garante o pagamento às pessoas a quem o título for posteriormente endossado.