Exame 38º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 76

Embargos Execução Trabalhista Intempestividade — Questão 76 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Na fase executória, o juiz conferiu prazo para apresentar cálculos atualizados. A executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. O juiz homologou o cálculo e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos. Diante da situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úteis.
  2. B) Cabíveis embargos à execução no prazo de até 5 dias úteis após a garantia do juízo, daí, o mérito será apreciado.
  3. C) Há preclusão porque a empresa silenciou acerca dos cálculos, logo o mérito dos embargos não será apreciado. (Gabarito)
  4. D) Os embargos são tempestivos, não há preclusão mas faltou realizar o preparo com acréscimo de 30%.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

A Súmula 8 do TST e o art. 879, §2º, da CLT estabelecem que, intimada a se manifestar sobre os cálculos e quedando-se inerte, a executada não pode arguir em embargos matéria já alcançada pela preclusão.