Exame 38º OAB · FGV · Direito Processual Civil · Questão 56

Dissolução Parcial Sociedade Socios — Questão 56 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Humberto, em conjunto com seus amigos Paulo e Maria, eram os únicos sócios da Sociedade Incorporadora Ltda. Com o falecimento de Humberto, seu espólio ajuizou ação de dissolução parcial da referida sociedade, requerendo a citação apenas de Paulo e Maria. Eles concordaram com o pedido, e o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial e condenando Paulo e Maria ao pagamento de honorários de sucumbência. O juiz relegou a apuração de haveres para a fase subsequente de liquidação. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A sentença proferida pelo juiz está contaminada por vício de nulidade, tendo em vista que a Sociedade Incorporadora Ltda. não foi citada para integrar a lide.
  2. B) Paulo e Maria poderão interpor recurso de apelação contra a sentença, sob o argumento de que, não tendo eles se oposto ao pedido de dissolução parcial, descaberia ao juiz condená-los ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. (Gabarito)
  3. C) Ainda que não realizada a partilha dos bens de Humberto, seu espólio não possui legitimidade para ajuizar a ação, pois a legitimidade para requerer a dissolução parcial é apenas dos sócios remanescentes.
  4. D) O juiz não poderia ter determinado a apuração de haveres na fase subsequente e imediata de liquidação, visto ser necessário o ajuizamento de ação autônoma.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O art. 90 do CPC trata da sucumbência. Se os réus concordaram com o pedido (não houve resistência), não há sucumbência a justificar a condenação em honorários, cabendo apelação nesse fundamento.