Exame 38º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 72

Desvio de Função Alteracao Contratual Ctrabalho — Questão 72 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo que, em caso de vacância do cargo, este seria preenchido por Sílvio Luiz. Sobre o caso apresentado, de acordo com o texto em vigor da CLT e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Caso não haja a vacância e cessada a interinidade, Sílvio Luiz terá que ser desligado da empresa por motivo econômico.
  2. B) Sílvio Luiz, no caso de vacância definitiva do cargo, passará a ocupá-lo e terá necessariamente direito ao salário do seu antecessor.
  3. C) Sendo a hipótese de férias do efetivo supervisor administrativo que ensejou o trabalho interino, Sílvio Luiz não faz jus ao mesmo salário do substituído no período.
  4. D) Considerando que o exercício do cargo será interino, não havendo a vacância posterior, Sílvio Luiz terá garantido o retorno ao seu cargo anterior e a contagem de tempo de serviço no cargo ocupado temporariamente. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

A Súmula 159, I, do TST estabelece que, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Cessada a interinidade, retorna ao cargo efetivo.