Exame 38º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 39

Alteracao Prenome Nome Civil — Questão 39 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

Joana, conhecida durante toda a sua vida em sua cidade natal pelo prenome Giovanna, começa a enfrentar embaraços e constrangimentos ao ser chamada em órgãos públicos por seu prenome registral. Joana, de 19 anos, consulta você, como advogado(a), buscando descobrir a viabilidade jurídica de alterar o seu prenome. Sobre a pretensão de Joana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Poderá alterar seu prenome para Giovanna, bastando realizar solicitação, por escrito e fundamentada, diante do oficial do Registro Civil, dependendo, no entanto, de sentença judicial.
  2. B) Não poderá alterar seu prenome para Giovanna, pois vigora no Direito Brasileiro o princípio da imutabilidade do nome.
  3. C) Poderá alterar seu prenome para Giovanna, mediante requerimento pessoal e imotivadamente, independentemente de decisão judicial. (Gabarito)
  4. D) Não poderá alterar seu prenome registral, mas poderá incluir o nome Giovanna, por ser este apelido público e notório.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

A Lei nº 14.382/2022 alterou o art. 56 da Lei nº 6.015/73, permitindo que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, possa requerer a alteração de seu prenome, independentemente de motivação ou decisão judicial, uma única vez.