Exame 38º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 19

Aliance Partidaria Legislacao Eleitoral — Questão 19 do 38º Exame OAB

Enunciado da questão

No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado. Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar

Alternativas

  1. A) coligação, que se extinguirá ao fim do prazo para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo.
  2. B) gestão colegiada, somente utilizada nas eleições proporcionais, que deve perdurar até o fim do prazo do mandato eletivo obtido.
  3. C) ajuntamento partidário, que se extinguirá após a diplomação dos eleitos.
  4. D) federação, sendo que os partidos devem permanecer filiados por no mínimo quatro anos, contados da data do respectivo ingresso. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

A EC nº 97/2017 vedou as coligações em eleições proporcionais. A Lei nº 14.208/2021 criou a federação de partidos, que exige permanência mínima de 4 anos (art. 11-A da Lei nº 9.096/95).