Exame 37º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 23

Taxa Alvara Capital Social — Questão 23 do 37º Exame OAB

Enunciado da questão

João e José constituíram sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada para comércio varejista de fogos de artifício no Distrito Federal. A Taxa de Licenciamento e Alvará foi calculada em função do capital social da sociedade empresária. Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,

Alternativas

  1. A) não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência tributária para a sua cobrança.
  2. B) não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital social da empresa. (Gabarito)
  3. C) é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu território, especialmente as de alto risco e periculosidade.
  4. D) é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

A taxa não pode ser calculada em função do capital social da empresa, pois isso equivaleria a utilizar base de cálculo própria de impostos, o que é vedado pelo CTN.