Exame 37º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 46

Sociedade Empresária Irregular Responsabilidade — Questão 46 do 37º Exame OAB

Enunciado da questão

Lauro e Moysés constituem sociedade por contrato escrito para prestação de serviços de informática, mas não registram na Junta Comercial. Lauro contrata com Agnes em seu nome, mas no interesse da sociedade. Agnes desconhecia a sociedade. Inadimplido o contrato, Agnes poderá ter seu crédito satisfeito com o produto da alienação judicial dos

Alternativas

  1. A) bens sociais e dos bens particulares dos sócios, devendo exaurir primeiro os bens sociais, sendo que Lauro está excluído do benefício de ordem por ter contratado no interesse da sociedade. (Gabarito)
  2. B) bens particulares de Lauro, sem possibilidade de excussão dos bens sociais ou de Moysés.
  3. C) bens sociais e dos bens particulares de Lauro, mas não há possibilidade de atingir os bens de Moysés.
  4. D) bens sociais, sem possibilidade de excussão dos bens particulares dos sócios.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

Na sociedade em comum (não registrada), os bens sociais respondem primeiro, seguidos dos bens particulares dos sócios. Quem contratou no interesse da sociedade perde o benefício de ordem.