Exame 36º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 38

Responsabilidade Civil por Fato de Terceiro — Questão 38 do 36º Exame OAB

Enunciado da questão

João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Para evitar o atropelamento, desviou e abalroou um carro regularmente estacionado, que era dos pais da criança. Os pais ingressaram com ação indenizatória.

Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A) João cometeu um ato ilícito e, como consequência, deverá indenizar pelos danos materiais causados, visto inexistir causa excludente de ilicitude da sua conduta.
  2. B) A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior e, sendo assim, não deverá indenizar os pais da criança. (Gabarito)
  3. C) A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior, porém subsiste o seu dever de indenizar os pais da criança.
  4. D) João cometeu um ato ilícito, porém o prejuízo deverá ser suportado pelos pais da criança.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta. No caso, como os donos do veículo danificado são os pais da criança (culpados pelo fato), João não deverá indenizá-los, pois a indenização caberia se o dono do bem fosse terceiro inocente.