Exame 36º OAB · FGV · Direito Ambiental · Questão 34

Prova Emprestada em Ação Civil Pública — Questão 34 do 36º Exame OAB

Enunciado da questão

Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização. O Ministério Público ajuizou ação civil pública e ofereceu denúncia criminal, pretendendo aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível

Alternativas

  1. A) poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. (Gabarito)
  2. B) não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.
  3. C) não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.
  4. D) poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) permite expressamente o aproveitamento de prova produzida no juízo cível no processo penal, instaurando-se o contraditório.