Exame 36º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 40

Instituição sem Fins Lucrativos no Direito Civil — Questão 40 do 36º Exame OAB

Enunciado da questão

João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade. A pessoa jurídica não deve ter finalidade lucrativa.

Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar

Alternativas

  1. A) a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
  2. B) a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação. (Gabarito)
  3. C) a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração e das atividades de educação.
  4. D) a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

A associação é a pessoa jurídica adequada para reunião de pessoas com fins não econômicos, podendo desenvolver atividade econômica desde que os resultados sejam revertidos para a própria associação.