Exame 35º OAB · FGV · Direito Administrativo · Questão 28

Nulidade do Processo Administrativo Disciplinar por Denúncia Anônima — Questão 28 do 35º Exame OAB

Enunciado da questão

João é servidor público federal, ocupando o cargo efetivo de Analista

Judiciário em determinado Tribunal. A autoridade competente do

Tribunal recebeu uma denúncia anônima, devidamente

circunstanciada, narrando que João revelou segredo, do qual se

apropriou em razão do cargo, consistente no conteúdo de uma

interceptação telefônica determinada judicialmente e ainda mantida

em sigilo, a terceiro.

O Tribunal instaurou preliminarmente sindicância, a qual, após a

obtenção de elementos suficientes, resultou na instauração de

processo administrativo disciplinar (PAD), iniciado por portaria

devidamente motivada. O PAD, atualmente, está em fase de

inquérito administrativo.

No caso em tela, em razão de ter o PAD se iniciado por meio de

notícia apócrifa, eventual alegação de sua nulidade pela defesa

técnica de João

Alternativas

  1. A) não merece prosperar, pois é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, face ao poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Gabarito)
  2. B) merece prosperar, por violação ao princípio administrativo da publicidade, e a alegação deve ser feita até a apresentação de relatório pela comissão do PAD, que é composta por três servidores estáveis.
  3. C) não merece prosperar, pois já houve preclusão, eis que tal argumento deveria ter sido apresentado na fase de instauração do PAD, até cento e vinte dias após a publicação do ato que constituiu a comissão.
  4. D) merece prosperar, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e de ampla defesa, pois o servidor público representado tem o direito subjetivo de conhecer e contraditar o autor da representação.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão