Exame 35º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 24

Exceção de Pré-Executividade de Débito Tributário — Questão 24 do 35º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar

o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de

execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de

PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não

declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos

em dezembro de 2014 e não impugnados.

Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de

cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa,

poderá requerer

Alternativas

  1. A) o arrolamento de testemunhas (ex-funcionários) para comprovar que não teria havido vendas no período alegado como fato gerador.
  2. B) a realização de perícia contábil dos seus livros fiscais para comprovar que não teria havido faturamento no período alegado como fato gerador.
  3. C) o reconhecimento da prescrição do crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial. (Gabarito)
  4. D) a juntada da declaração de imposto sobre a renda da pessoa jurídica e a escrituração contábil do exercício fiscal do período alegado como fato gerador para comprovar que a sociedade empresarial teria tido prejuízo e, por isso, não teria ocorrido o fato gerador das contribuições sociais objeto da cobrança.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão