Exame 35º OAB · FGV · Direitos Humanos · Questão 19

Controle de Convencionalidade de Leis Internas — Questão 19 do 35º Exame OAB

Enunciado da questão

De acordo com a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do

Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário brasileiro

estão recomendados à “observância dos tratados e convenções

internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização

da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

(Corte IDH), bem como à necessidade de controle de

convencionalidade das leis internas.”

Nesse sentido, controle de convencionalidade deve ser corretamente

entendido como

Alternativas

  1. A) o controle de compatibilidade material e formal entre a legislação brasileira e o que está disposto, em geral, na Constituição Federal.
  2. B) a verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado (legislação doméstica) e as normas dos tratados internacionais de Direitos Humanos firmados e incorporados à legislação do país. (Gabarito)
  3. C) a análise hermenêutica que propõe uma interpretação das normas de Direitos Humanos, de maneira a adequá-las àquilo que estabelece a legislação interna do país.
  4. D) a busca da conformidade da Constituição e da legislação doméstica àquilo que está convencionado nas normas do Direito Natural, pois essas são logicamente anteriores e moralmente superiores.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão